Artigo 1 - Definições
Nestas condições, entende-se por:
1. Contrato acessório: um contrato mediante o qual o consumidor adquire produtos, conteúdo digital e/ou serviços relacionados com um contrato à distância, sendo esses produtos, conteúdos digitais e/ou serviços fornecidos pelo profissional ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o profissional;
2. Prazo de retratação: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
3. Consumidor: a pessoa singular que não atua com fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
4. Dia: dia de calendário;
5. Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
6. Contrato de execução continuada: um contrato relativo ao fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdo digital durante um determinado período;
7. Suporte duradouro: qualquer instrumento – incluindo o correio eletrónico – que permita ao consumidor ou ao profissional armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a poder consultá-las futuramente durante um período adequado à finalidade dessas informações, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de retratação;
9. Profissional: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdo digital e/ou serviços à distância a consumidores;
10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o profissional e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdo digital e/ou serviços, no qual, até à celebração do contrato, é utilizada exclusiva ou parcialmente uma ou várias técnicas de comunicação à distância;
11. Formulário-tipo de retratação: o formulário-tipo europeu de retratação;
12. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um contrato sem que consumidor e profissional tenham de se encontrar simultaneamente no mesmo espaço;
Artigo 2 – Identidade do profissional
Nome do profissional: HOM-SHOP.COM
Morada do estabelecimento: Nieuwstraat 7 4921 CT Made Países Baixos
Endereço de e-mail: [email protected]
Número de registo comercial: 75727080
Número de identificação fiscal (IVA): NL860.375.985.B01
Caso a atividade do profissional esteja sujeita a um regime de autorização relevante: os
dados da autoridade de supervisão competente;
Caso o profissional exerça uma profissão regulamentada:
- a associação ou organização profissional a que pertence;
- o título profissional e o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde foi atribuído;
- uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e indicações sobre onde e como pode aceder-se a elas.
Artigo 3 – Aplicabilidade
1. As presentes condições gerais aplicam-se a toda a oferta do profissional e a todo o contrato à distância celebrado entre o profissional e um consumidor residente na União Europeia.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o profissional indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma as condições gerais podem ser consultadas junto do profissional e que serão enviadas gratuitamente, o mais rapidamente possível, a pedido do consumidor.
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a que este o possa facilmente armazenar num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente, por via eletrónica ou de outra forma, a pedido do consumidor.
4. Caso, além das presentes condições gerais, se apliquem também condições específicas de produtos ou serviços, os números 2 e 3 aplicam-se por analogia, podendo o consumidor invocar sempre a disposição aplicável que lhe seja mais favorável em caso de condições contraditórias.
Artigo 4 – A oferta
1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente mencionado na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, do conteúdo digital e/ou dos serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação correta da oferta pelo consumidor. Se o profissional utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdo digital oferecidos. Erros manifestos na oferta não vinculam o profissional.
3. Cada oferta contém informação tal que o consumidor perceba claramente quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.
Artigo 5 – O contrato
1. Sem prejuízo do disposto no número 4, o contrato é celebrado no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela previstas.
2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não tiver sido confirmada pelo profissional, o consumidor pode resolver o contrato.
3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o profissional adotará medidas técnicas e organizativas adequadas para a segurança da transmissão eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o profissional adotará para esse efeito as medidas de segurança adequadas.
4. O profissional pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa verificação, o profissional tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar de forma fundamentada uma encomenda ou pedido, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
5. O profissional transmitirá ao consumidor, o mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-la de modo acessível num suporte duradouro, as seguintes informações:
a. a morada do estabelecimento do profissional onde o consumidor pode apresentar reclamações;
b. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma indicação clara da exclusão desse direito;
c. as informações sobre garantias e o serviço pós-venda existente;
d. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; se aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
e. os requisitos para a rescisão do contrato caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada;
f. caso o consumidor tenha direito de retratação, o formulário-tipo de retratação.
6. Em caso de transação de execução continuada, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 6 – Direito de retratação
Para produtos:
1. O consumidor pode resolver um contrato relativo à compra de um produto durante um prazo de retratação de, no mínimo, 14 dias, sem necessidade de justificação. O profissional pode perguntar ao consumidor o motivo da retratação, mas não pode obrigá-lo a comunicá-lo.
2. O prazo de retratação referido no número 1 começa a contar a partir do dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro previamente designado pelo consumidor que não seja o transportador, recebeu o produto, ou:
a. se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O profissional pode, desde que tenha informado claramente o consumidor sobre isso antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
b. se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu a última remessa ou parte;
c. em contratos de entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.
Para serviços e conteúdo digital não fornecido num suporte material:
3. O consumidor pode resolver um contrato de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdo digital não fornecido num suporte material durante, no mínimo, 14 dias, sem necessidade de justificação. O profissional pode perguntar ao consumidor o motivo da retratação, mas não pode obrigá-lo a comunicá-lo.
4. O prazo de retratação referido no número 3 começa a contar a partir do dia seguinte à celebração do contrato.
Prazo de retratação alargado para produtos, serviços e conteúdo digital não fornecido num suporte material em caso de falta de informação sobre o direito de retratação:
5. Se o profissional não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de retratação ou o formulário-tipo de retratação, o prazo de retratação expira doze meses após o final do prazo de retratação original, determinado nos termos dos números anteriores deste artigo.
6. Se o profissional tiver fornecido ao consumidor a informação referida no número anterior dentro de doze meses a contar da data de início do prazo de retratação original, o prazo de retratação expira 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o prazo de retratação
1. Durante o prazo de retratação, o consumidor deve tratar o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para determinar a sua natureza, características e funcionamento. O princípio subjacente é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto da mesma forma que lhe seria permitido fazer numa loja.
2. O consumidor só é responsável pela desvalorização do produto que resulte de um manuseamento do produto que exceda o permitido no número 1.
3. O consumidor não é responsável pela desvalorização do produto se o profissional não lhe tiver fornecido, antes ou no momento da celebração do contrato, toda a informação legalmente exigida sobre o direito de retratação.
Artigo 8 – Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respetivos custos
1. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, comunica-o dentro do prazo de retratação através do formulário-tipo de retratação, através da funcionalidade de retratação em linha disponibilizada pelo profissional, ou de qualquer outra forma inequívoca ao profissional.
2. O mais rapidamente possível, mas dentro de 14 dias a contar do dia seguinte à comunicação referida no número 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o a (um representante autorizado d)o profissional. Isto não é necessário se o profissional se tiver oferecido para recolher pessoalmente o produto. O consumidor terá, em todo o caso, respeitado o prazo de devolução se devolver o produto antes de o prazo de retratação ter terminado.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no seu estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional.
4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de retratação recaem sobre o consumidor.
5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o profissional não tiver comunicado que o consumidor deve suportar estes custos, ou se o profissional indicar que os suporta ele próprio, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.
6. Se o consumidor se retratar depois de ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade, não acondicionados para venda num volume ou quantidade limitados, comece durante o prazo de retratação, o consumidor deve ao profissional um montante proporcional à parte da obrigação cumprida pelo profissional no momento da retratação, em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
7. O consumidor não suporta custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade, não acondicionados para venda num volume ou quantidade limitados, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
a. o profissional não lhe tiver fornecido a informação legalmente exigida sobre o direito de retratação, a compensação de custos em caso de retratação ou o formulário-tipo de retratação, ou;
b. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da prestação do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o prazo de retratação.
8. O consumidor não suporta custos pelo fornecimento total ou parcial de conteúdo digital não fornecido num suporte material, se:
a. não tiver dado o seu consentimento expresso, antes do fornecimento, ao início da execução do contrato antes do final do prazo de retratação;
b. não tiver reconhecido que perde o seu direito de retratação ao dar o seu consentimento; ou
c. o profissional não tiver confirmado essa declaração do consumidor.
9. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os contratos acessórios são resolvidos de pleno direito.
Artigo 9 – Obrigações do profissional em caso de retratação
1. Se o profissional permitir que a comunicação de retratação pelo consumidor seja feita por via eletrónica, envia sem demora uma confirmação de receção após a receção dessa comunicação.
2. O profissional reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo eventuais custos de entrega cobrados pelo profissional pelo produto devolvido, sem demora e no prazo máximo de 14 dias a contar do dia em que o consumidor lhe comunicou a retratação. Salvo se o profissional se oferecer para recolher pessoalmente o produto, pode aguardar para reembolsar até ter recebido o produto ou até o consumidor demonstrar que o devolveu, consoante o que ocorrer primeiro.
3. O profissional utiliza para o reembolso o mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se o consumidor consentir noutro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
4. Se o consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o profissional não é obrigado a reembolsar os custos adicionais desse método mais caro.
Artigo 10 – Exclusão do direito de retratação
O profissional pode excluir do direito de retratação os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o profissional o tiver mencionado claramente na oferta, ou, em todo o caso, atempadamente antes da celebração do contrato:
1. Produtos ou serviços cujo preço esteja dependente de flutuações no mercado financeiro sobre as quais o profissional não tem qualquer influência e que possam ocorrer dentro do prazo de retratação;
2. Contratos celebrados durante um leilão público. Entende-se por leilão público um método de venda em que produtos, conteúdo digital e/ou serviços são oferecidos pelo profissional ao consumidor, presente pessoalmente ou com a possibilidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, o conteúdo digital e/ou os serviços;
3. Contratos de serviços, após a execução integral do serviço, mas apenas se:
a. a execução tiver começado com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
b. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de retratação assim que o profissional tiver executado integralmente o contrato;
4. Contratos de serviços de disponibilização de alojamento, se o contrato previr uma data ou período de execução determinado, e que não se destinem a fins habitacionais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de veículos e catering;
5. Contratos relativos a atividades de lazer, se o contrato previr uma data ou período de execução determinado;
6. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e sejam feitos com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
7. Produtos que se